O Banco Central do Brasil passa a exigir, a partir de 1º de outubro de 2026, o reporte de transações com criptoativos que superem US$ 10 mil — regra que abrange tanto transferências entre instituições autorizadas quanto movimentações para carteiras sob controle direto dos usuários.
Segundo o Portal Cripto, o Banco Central do Brasil (BCB) formalizou uma nova obrigação regulatória que entra em vigor nesta quarta-feira, 1º de outubro de 2026: a partir de agora, transações com criptoativos que superem o equivalente a US$ 10 mil deverão ser reportadas às autoridades competentes. A medida integra o esforço contínuo do regulador de ampliar a transparência no mercado de ativos digitais no país.
A norma se aplica a dois tipos principais de operação: transferências realizadas entre instituições autorizadas pelo BCB e movimentações de criptoativos para carteiras digitais sob controle direto dos usuários — as chamadas self-custody wallets ou carteiras de autocustódia. Essa segunda categoria é especialmente relevante, pois historicamente escapava ao radar regulatório convencional.
A iniciativa se alinha a um movimento global de endurecimento das regras de compliance para o setor cripto, que inclui exigências semelhantes impostas pelo Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) nos Estados Unidos e pelo regime de Markets in Crypto-Assets (MiCA) na Europa. No Brasil, o BCB vem gradualmente estruturando um arcabouço regulatório para o setor desde a aprovação do marco legal dos criptoativos em 2022.
Exchanges, corretoras e demais entidades reguladas pelo BCB devem reportar transferências de criptoativos acima de US$ 10 mil entre si.
Movimentações acima do limite enviadas a wallets controladas diretamente pelos usuários também passam a integrar a obrigação de reporte.
A regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026, sem período de transição adicional para as obrigações de reporte.
A medida segue tendência global de reguladores como FinCEN (EUA) e a estrutura MiCA (União Europeia) para ampliar rastreabilidade de cripto.
O que muda na prática para o investidor?
Para o investidor pessoa física que opera em exchanges brasileiras reguladas, a mudança mais imediata é a obrigação de que as plataformas reportem ao BCB qualquer operação de saque ou transferência de criptoativos que ultrapasse o limite estabelecido. Isso não significa que a operação será bloqueada — apenas que o regulador terá ciência da movimentação.
Já quem utiliza carteiras de autocustódia — como hardware wallets — para receber ou enviar volumes acima de US$ 10 mil a partir de uma exchange autorizada também entrará no radar da regulação. A instituição de origem será responsável pelo reporte, e não o usuário diretamente.
Declaração no Imposto de Renda
Com o aumento da rastreabilidade das operações, a consistência entre os dados reportados ao BCB e as declarações à Receita Federal torna-se ainda mais crítica. Investidores que possuem criptoativos devem revisar sua situação fiscal para evitar inconsistências. Leia também: como declarar Bitcoin no IR 2026.
Especialistas do setor avaliam que a medida tende a aumentar a confiança institucional no mercado cripto brasileiro, ao mesmo tempo em que eleva as exigências de conformidade para exchanges e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs). A expectativa é que novas camadas regulatórias sejam adicionadas nos próximos meses, à medida que o BCB consolida seu framework para o setor.
📌 Nota editorial
Esta matéria foi elaborada com base em informações publicadas pelo Portal Cripto em 28 de setembro de 2026. O KriptoHoje recomenda que investidores consultem o texto original da norma do Banco Central e, se necessário, um profissional especializado em compliance financeiro.
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