A ABcripto entrou em confronto direto com o Banco Central ao defender que stablecoins devem ser reguladas como ativos virtuais, e não equiparadas automaticamente à moeda eletrônica tradicional.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) emitiu uma resposta formal ao Banco Central do Brasil contestando a interpretação da autarquia sobre a natureza jurídica das stablecoins. A entidade, que representa empresas do setor de ativos digitais no país, defende que essas moedas estáveis sejam enquadradas em um regime regulatório próprio, distinto das normas que já regem a moeda eletrônica convencional.
O ponto central do embate é a recusa da ABcripto em aceitar uma equiparação automática entre stablecoins e moeda eletrônica. Para a associação, as características técnicas e econômicas desses ativos são suficientemente distintas para justificar um arcabouço normativo específico, alinhado à legislação que trata dos ativos virtuais no Brasil — a chamada Lei do Criptoativo.
Segundo o Portal do Bitcoin, a ABcripto rebateu diretamente uma nota divulgada pelo BC que sinalizava a intenção de regular stablecoins sob o guarda-chuva das normas de pagamento já existentes. A associação argumenta que essa abordagem ignoraria as particularidades tecnológicas e operacionais dos ativos digitais lastreados em moeda fiduciária.
O BC sinalizou que stablecoins poderiam ser enquadradas como moeda eletrônica, submetendo-as às regras do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) já vigentes.
A associação defende que stablecoins são ativos virtuais por natureza e devem ser reguladas por regime próprio, respeitando a legislação específica do setor cripto.
O enquadramento regulatório define quais obrigações, licenças e limites operacionais as empresas que emitem ou negociam stablecoins precisarão cumprir no Brasil.
União Europeia (MiCA) e outros países já criaram categorias regulatórias exclusivas para stablecoins, separando-as de instrumentos de pagamento tradicionais.
Por que o enquadramento regulatório importa
A discussão vai além de tecnicidades jurídicas. O enquadramento escolhido pelo Banco Central determinará, na prática, quais entidades poderão emitir stablecoins no Brasil, sob que condições e com que nível de supervisão. Se tratadas como moeda eletrônica, as emissoras precisariam, em tese, de autorização específica do BC como instituição de pagamento — um processo mais rigoroso e restritivo.
Já o regime de ativo virtual, previsto na legislação aprovada em 2022, foi desenhado pensando nas especificidades do setor cripto: descentralização, custódia digital, protocolos baseados em blockchain e a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), que já operam sob supervisão do próprio Banco Central desde 2023.
O que são stablecoins?
Stablecoins são criptoativos cujo valor é atrelado a um ativo de referência, geralmente uma moeda fiduciária como o dólar americano (USDT, USDC) ou o real. Elas buscam combinar a estabilidade de preço das moedas tradicionais com a praticidade das transações em blockchain, sendo amplamente usadas em finanças descentralizadas (DeFi) e como reserva de valor no mercado cripto.
A ABcripto também ressalta que uma regulação inadequada pode prejudicar a competitividade do mercado brasileiro frente a outros países que já avançaram em marcos regulatórios específicos para ativos digitais. O argumento é que regras pensadas para o sistema financeiro tradicional tendem a não capturar bem as nuances do ecossistema cripto.
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📌 Nota editorial
As informações desta reportagem são baseadas em conteúdo publicado pelo Portal do Bitcoin. O KriptoHoje acompanha o processo regulatório de ativos digitais no Brasil e continuará cobrindo os desdobramentos deste debate entre a ABcripto e o Banco Central.
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