O Banco Central do Brasil publicou nova resolução que eleva as exigências regulatórias sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais, aproximando suas obrigações das instituições financeiras tradicionais.
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou uma nova resolução que endurece as condições de operação para as chamadas PSAVs — Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. A medida determina que essas empresas, que incluem exchanges de criptomoedas e plataformas de negociação de ativos digitais, sejam enquadradas no segmento S4 do sistema financeiro nacional até 2028.
O segmento S4 reúne instituições de médio porte com relevância sistêmica, sujeitas a um conjunto mais rigoroso de normas prudenciais. Entre as principais exigências está o cumprimento do índice de Basileia, um indicador internacional que mede a solidez financeira de uma instituição em relação aos riscos que ela assume.
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O que muda na prática para as empresas cripto
Segundo a Exame.com, a resolução estabelece um prazo de adaptação que se estende até 2028, dando às PSAVs um período de transição para adequar seus controles internos, estrutura de capital e governança às novas exigências. Ainda assim, o caminho é de crescente rigor regulatório.
O índice de Basileia exige, em termos gerais, que as instituições mantenham um nível mínimo de capital próprio proporcional aos ativos de risco em carteira. Para as empresas cripto, que historicamente operaram com menos exigências de capital do que bancos tradicionais, isso representa uma mudança estrutural relevante.
As PSAVs passarão a ser tratadas como instituições financeiras de médio porte, com obrigações regulatórias equivalentes.
As empresas terão que manter capital mínimo proporcional aos riscos assumidos, padrão usado por bancos em todo o mundo.
O Banco Central concede período de transição para que as PSAVs adaptem sua estrutura de capital e governança.
Controles internos e práticas de governança passam a ser monitorados com mais rigor pelo regulador.
Contexto: a regulação cripto avança no Brasil
O Brasil aprovou em 2022 o Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478), que atribuiu ao Banco Central a responsabilidade de supervisionar as PSAVs. Desde então, o BCB tem publicado normas progressivas para estruturar o setor, exigindo autorização prévia para funcionamento e impondo critérios de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor.
A nova resolução representa mais um passo nessa direção: o regulador deixa claro que as empresas de ativos virtuais não terão um regime especial indefinidamente e deverão, progressivamente, operar com os mesmos padrões de solidez exigidos de instituições financeiras convencionais.
O que é o índice de Basileia?
O índice de Basileia é um indicador internacional criado pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Suíça) para medir a saúde financeira de uma instituição. Ele relaciona o capital próprio da empresa ao total de ativos ponderados pelo risco. Quanto maior o índice, mais capitalizada e segura é a instituição. No Brasil, o Banco Central exige um mínimo de 8% a 10,5%, dependendo do porte e perfil da instituição.
Para os usuários de exchanges e plataformas cripto, a tendência regulatória pode trazer maior segurança operacional: empresas mais capitalizadas e com melhor governança tendem a oferecer menor risco de insolvência ou interrupção abrupta dos serviços — um problema que afetou usuários de plataformas sem regulação adequada em outros países.
📌 Nota editorial
As informações desta reportagem têm como base a publicação da Exame.com sobre a nova resolução do Banco Central. O KriptoHoje recomenda acompanhar o Diário Oficial da União e o site do BCB para acesso ao texto integral da norma.
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