O Banco Central do Brasil publicou nova resolução que moderniza o mercado cambial e estabelece restrições claras ao uso de criptomoedas em transferências internacionais de capital.
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, na última quinta-feira (30/04), a Resolução BCB nº 561, que atualiza as regras para os serviços de pagamento e transferência internacional conhecidos como eFX. Entre as principais mudanças, o texto veda explicitamente o uso de criptomoedas e criptoativos como forma de capital nas operações cobertas por esse marco regulatório.
O eFX é o sistema que permite a pessoas físicas e jurídicas realizarem transferências internacionais de menor valor por meio de instituições de pagamento autorizadas pelo BCB. Com a nova resolução, fica estabelecido que apenas moedas nacionais ou estrangeiras reconhecidas — as chamadas moedas fiduciárias — podem ser utilizadas nessas operações. Criptoativos estão fora desse escopo.
Segundo a Livecoins, a diretoria da autarquia enquadrou a medida dentro de um esforço mais amplo de modernização do mercado financeiro nacional, buscando trazer mais clareza jurídica ao segmento de câmbio digital sem, no entanto, incorporar ativos descentralizados ao sistema.
O que muda na prática com a Resolução BCB nº 561
A nova norma não altera a legalidade do uso de criptomoedas no Brasil de forma geral — elas continuam sendo ativos permitidos para negociação e custódia. O que a resolução delimita é o escopo específico das transferências internacionais via eFX: nesse canal regulado, apenas instrumentos cambiais tradicionais são aceitos.
Sistema regulado pelo BCB que permite transferências internacionais de menor valor por instituições de pagamento autorizadas, voltado a pessoas físicas e jurídicas.
O uso de criptoativos como capital nas operações de transferência internacional via eFX. A proibição não afeta negociação ou custódia de cripto no Brasil.
A Resolução BCB nº 561 foi divulgada na quinta-feira, 30 de abril de 2025, pela diretoria do Banco Central do Brasil.
Moedas fiduciárias nacionais e estrangeiras reconhecidas seguem autorizadas nas operações eFX. Criptoativos continuam legais para negociação em exchanges reguladas.
Contexto: regulação cripto avança no Brasil
A medida se insere em um movimento mais amplo de regulamentação do mercado de criptoativos no país. Desde a aprovação do Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022), o BCB vem publicando normas complementares para definir os limites de atuação de cada tipo de instituição no ecossistema cripto.
A delimitação do eFX faz parte desse esforço: ao excluir criptoativos do canal de remessas regulado, o Banco Central reforça a separação entre o sistema financeiro tradicional e o ecossistema de ativos digitais — ao menos no que diz respeito às transferências internacionais supervisionadas.
O que isso significa para quem usa cripto?
Para o usuário comum, a resolução não impede o uso de criptomoedas no dia a dia, nem a negociação em exchanges. O impacto é direto sobre fintechs e instituições de pagamento que operam no canal eFX e eventualmente cogitavam integrar criptoativos ao fluxo de remessas internacionais. Esse caminho, agora, está formalmente fechado dentro desse canal específico.
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📰 Nota editorial
Esta reportagem foi baseada em informações divulgadas pela Livecoins e na publicação oficial da Resolução BCB nº 561 pelo Banco Central do Brasil. O KriptoHoje recomenda a leitura do texto integral da norma para empresas e profissionais do setor.
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