Stablecoins já concentram a maior parte do volume declarado de criptoativos no Brasil, e novas obrigações fiscais alinhadas ao padrão internacional da OCDE entram em vigor em julho de 2026.
Os dados mais recentes da Receita Federal do Brasil revelam uma concentração expressiva no perfil dos criptoativos declarados pelos contribuintes brasileiros: as stablecoins — moedas digitais atreladas a ativos estáveis, como o dólar americano — já respondem por aproximadamente 80% do volume total declarado no país.
O número chama atenção pelo que revela sobre o comportamento do investidor nacional, que parece preferir a previsibilidade das moedas estáveis em detrimento da volatilidade de ativos como o Bitcoin e o Ethereum. A predominância de stablecoins também pode refletir o uso crescente dessas moedas para fins de proteção cambial e remessas internacionais.
DeCripto: o novo marco fiscal para criptoativos
Segundo a Livecoins, a Receita Federal instituiu a DeCripto por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.291, publicada em 14 de novembro de 2025. A nova declaração obrigatória passa a valer para todas as transações realizadas a partir de julho de 2026 e representa o alinhamento formal do Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), o padrão internacional desenvolvido pela OCDE.
O CARF foi criado para garantir que governos de diferentes países possam trocar informações fiscais sobre transações com criptoativos de forma padronizada e automática — um mecanismo análogo ao que já existe para contas bancárias no exterior, pelo chamado Common Reporting Standard (CRS).
Declaração obrigatória instituída pela IN RFB nº 2.291/2025, que exige o reporte de transações com criptoativos à Receita Federal a partir de julho de 2026.
Padrão internacional para troca automática de informações fiscais sobre criptoativos entre países, desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Com ~80% do volume declarado, as moedas estáveis dominam o mercado brasileiro, possivelmente pelo uso como proteção cambial e facilidade em transações internacionais.
As novas obrigações de reporte pela DeCripto se aplicam a transações realizadas a partir de julho de 2026, com prazo a ser definido pela Receita Federal.
O que muda para o contribuinte brasileiro
Com a chegada da DeCripto, corretoras, exchanges e demais prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs) passam a ter obrigação legal de reportar automaticamente as movimentações de seus clientes ao fisco brasileiro. Isso significa que a responsabilidade de declarar não recai apenas sobre o investidor — mas também sobre as plataformas que operam no país.
Para o contribuinte individual, o alerta é claro: manter registros detalhados de todas as transações com criptoativos — datas, valores em reais, tipos de ativo — continua sendo indispensável para uma declaração correta e para evitar malha fina. Leia também: como declarar Bitcoin no IR 2026.
Fiscalização global, sem fronteiras
O alinhamento ao padrão CARF da OCDE significa que o Brasil poderá trocar informações fiscais automaticamente com outros países sobre transações de criptoativos de cidadãos brasileiros realizadas no exterior — e vice-versa. Quem mantém ativos em exchanges estrangeiras também deverá estar atento às novas regras.
📌 Nota editorial
As informações sobre o volume de stablecoins declaradas e a nova DeCripto foram reportadas originalmente pela Livecoins, com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil e no texto da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. O KriptoHoje recomenda a leitura das orientações oficiais da Receita Federal para esclarecimentos sobre obrigações específicas.
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