O Banco Central do Brasil sustenta que stablecoins são, juridicamente, divisas — não criptoativos. A tese, liderada por Fabio Araujo, reacende o debate sobre tributação e regulação desses tokens no país.
O Banco Central do Brasil (BC) está defendendo uma interpretação que pode mudar significativamente o tratamento regulatório das stablecoins no país. Para a autoridade monetária, tokens como USDT e USDC — lastreados ao dólar americano — não deveriam ser classificados como ativos virtuais, mas sim como divisas em formato digital.
A tese é encabeçada por Fabio Araujo, coordenador do projeto do real digital no BC, e parte do princípio de que a essência jurídica de uma stablecoin é determinada pelo ativo que ela representa — no caso, uma moeda estrangeira. Se o token apenas “espelha” o dólar em uma blockchain, ele seria, na prática, uma divisa, e não uma criptomoeda propriamente dita.
Caso essa interpretação prevaleça, as stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras poderiam passar a ser reguladas pelas mesmas regras que governam o mercado de câmbio no Brasil — o que inclui, potencialmente, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo a Exame, a discussão está em curso dentro do próprio BC e ainda não há definição formal.
O que são stablecoins e por que a classificação importa
Stablecoins são criptomoedas projetadas para manter um valor estável, geralmente atrelado a uma moeda fiduciária como o dólar americano ou o euro. Diferentemente do Bitcoin ou do Ethereum, elas não oscilam livremente — sua função é servir como reserva de valor ou meio de troca dentro do ecossistema cripto.
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A classificação regulatória desses ativos tem impacto direto sobre como eles são tributados, negociados e custodiados no Brasil. Hoje, as stablecoins são tratadas como ativos virtuais pela Receita Federal e pelas corretoras, seguindo a Lei 14.478/2022, que criou o marco legal para o setor cripto no país. Uma reclassificação pelo BC abriria um conflito regulatório relevante.
Stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras seriam divisas digitais, sujeitas à regulação cambial e potencialmente ao IOF.
A Lei 14.478/2022 trata stablecoins como ativos virtuais, seguindo o mesmo enquadramento do Bitcoin e de outras criptomoedas.
Se classificadas como câmbio, operações com USDT e USDC poderiam ser oneradas pelo IOF, encarecendo transações para brasileiros.
A discussão ocorre enquanto o BC desenvolve o Drex, o real digital brasileiro, que pode competir diretamente com stablecoins no mercado local.
Conflito regulatório e incerteza para o mercado
A posição do BC ainda não foi consolidada em nenhuma norma oficial, mas o simples debate já gera insegurança jurídica para exchanges, fintechs e investidores que operam com stablecoins no Brasil. Qualquer mudança de classificação exigiria adaptações operacionais profundas em toda a cadeia do mercado cripto nacional.
O que diz a fonte
Segundo a Exame, a tese capitaneada por Fabio Araujo parte da premissa de que a “essência jurídica” de uma stablecoin é o ativo subjacente que ela representa — no caso, uma divisa estrangeira. Com isso, o BC entende que essas tokens não se enquadrariam na definição de ativo virtual prevista na legislação cripto brasileira.
O debate também ocorre em um momento sensível: o governo federal já demonstrou interesse em ampliar a arrecadação via IOF em diferentes frentes ao longo de 2024 e 2025. A possibilidade de estender o imposto às operações com stablecoins — que movimentam bilhões de reais no Brasil — não passou despercebida pelo mercado.
Para os usuários mais iniciantes, é importante entender que stablecoins não são iguais a outras criptomoedas em seu propósito: enquanto o Bitcoin é visto como reserva de valor sem lastro em moeda fiduciária, uma stablecoin como o USDT tem seu valor garantido (teoricamente) por reservas em dólares mantidas pela emissora. Essa diferença de estrutura é exatamente o que alimenta o argumento do BC.
📰 Nota editorial
A discussão sobre a natureza jurídica das stablecoins não é exclusividade do Brasil. União Europeia, Estados Unidos e outros países também debatem se esses ativos devem ser tratados como instrumentos de pagamento, valores mobiliários ou moeda estrangeira. O Brasil, portanto, segue uma tendência global de revisão regulatória.
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