Em decisão liminar, o desembargador Rui Cascaldi suspendeu a transferência da operação da Brasil Bitcoin para a Brasil 8 e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou na sexta-feira (23) que os administradores da Brasil Bitcoin devolvam em 48 horas o domínio do site, a chave Pix e os depósitos de clientes à empresa original. Os dados são da Livecoins.
A liminar suspende a migração da operação para a sociedade paralela Brasil 8. A multa diária é de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 5 milhões.
Como começou a disputa na Brasil Bitcoin
O recurso foi apresentado pelo cofundador Erick Carlos Castilho Crus, dono de 40% do capital, contra os sócios-administradores Marco Vinicius Castellari (40%) e Jorge de Almeida Alves (20%).
Segundo os autos, entre 15 e 18 de outubro a dupla migrou marca, contratos de usuários e fluxo financeiro para o CNPJ da Brasil 8 Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. Na nova empresa, com capital declarado de R$ 17 milhões, Castellari tem 57%, Alves 38% e o ex-gerente comercial Hugo Benicio das Neves 5%. Crus ficou de fora.
Titularidade de brasilbitcoin.com.br deve voltar na NIC.br, sem alterar os servidores DNS.
A chave [email protected] volta às contas da corretora, e os valores recebidos pela Brasil 8 no Stark Bank devem ser devolvidos.
Voltam a valer os termos anteriores a 16 de outubro, com comunicado retificador aos usuários.
Primeira instância negou a intervenção
Na segunda-feira (19), o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, rejeitou os pedidos de urgência. Ele citou o princípio da intervenção mínima na autonomia privada e disse que pedir ou não o registro no Banco Central era ato de gestão dos administradores.
No recurso, Crus apresentou um Acordo de Sócios assinado em 9 de fevereiro de 2026. O texto exigia aprovação unânime para ceder marcas, códigos-fonte ou domínios, proibia negócios com partes relacionadas sem consenso e vedava atividades concorrentes dos gestores.
Contradição apontada pelo relator
Em 12 de outubro, os réus disseram que a Brasil 8 e a mudança cadastral do domínio, em 30 de setembro, eram apenas contingência. Depois que a Justiça barrou, em 14 de outubro, a exclusão do sócio de 40%, eles notificaram a desistência do registro da Brasil Bitcoin no Banco Central e, em 18 de outubro, enviaram e-mails a clientes pedindo depósitos via Pix e TED a uma conta da Brasil 8 no Stark Bank.
Cascaldi classificou a conduta como trespasse irregular de estabelecimento empresarial, sem pagamento de preço e sem deliberação societária. Para ele, manter 40% das quotas não adiantaria se a empresa virasse uma “casca societária” sem domínio, canais de pagamento, contratos e receita.
Prazo no Banco Central até 30 de outubro
O desembargador negou o pedido de Crus para representar sozinho a empresa, já que ele renunciou à administração em fevereiro. Em vez disso, mandou os próprios gestores protocolarem o pedido de autorização da Brasil Bitcoin no Banco Central até o prazo de 30 de outubro, referente à Resolução BCB nº 520/2025, ainda que em caráter provisório e com pedido de prazo extra.
Se houver impossibilidade técnica ou contábil absoluta de concluir o balanço, os réus devem apresentar em 48 horas relatório assinado por auditor independente registrado na CVM. O tribunal também enviará ofícios ao Deorf, do Banco Central, e à Jucesp.
O que isso significa para quem investe no Brasil
A decisão mira a continuidade da plataforma e o destino dos depósitos feitos por clientes. Segundo a Livecoins, ela não interrompe o funcionamento da corretora. Usuários da Brasil Bitcoin devem acompanhar comunicados oficiais e os canais da empresa. O caso mostra também a importância de conhecer onde ficam os ativos e a diferença entre custódia em corretora e autocustódia.
Leia também: guia completo de Bitcoin para iniciantes.
📝 Nota editorial
A Livecoins não conseguiu contato com os administradores da Brasil Bitcoin até o fechamento da reportagem. A decisão é liminar e ainda cabe manifestação das partes. Erick Crus, segundo a fonte, afirma que sua preocupação é preservar a corretora, clientes e colaboradores.
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