O Banco Central do Brasil anunciou regra que obriga exchanges a aguardar 24 horas antes de processar transferências para carteiras de autocustódia, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Banco Central do Brasil publicou uma nova norma que impõe um período de carência de 24 horas para transferências realizadas por corretoras de criptomoedas em direção a carteiras de autocustódia. A medida, segundo o regulador, tem como principal objetivo reduzir a incidência de golpes e fraudes no mercado de criptoativos nacional.
Segundo a The Block, a regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e abrange não apenas criptomoedas como Bitcoin e Ether, mas também stablecoins lastreadas em moeda fiduciária — como o USDT e o USDC — negociadas no país. A publicação destaca que a iniciativa integra um conjunto mais amplo de esforços do governo brasileiro para endurecer os controles sobre o setor de ativos digitais.
Para entender melhor como funciona a guarda própria de criptoativos e o que muda com a nova regulação, vale consultar o guia definitivo de autocustódia preparado pela KriptoBR.
O que muda na prática para o usuário
Com a nova exigência, qualquer solicitação de saque de criptoativos de uma exchange regulamentada para uma carteira sob controle do próprio usuário ficará suspensa por até 24 horas antes de ser processada. O intervalo é interpretado pelo Banco Central como uma janela de segurança: tempo suficiente para que sistemas automatizados e equipes de compliance detectem padrões suspeitos e, se necessário, bloqueiem transações potencialmente fraudulentas.
A medida pode gerar fricção para usuários que dependem de movimentações rápidas entre custodiantes e carteiras próprias, mas o regulador entende que o custo operacional é justificado pelo combate a esquemas de engenharia social e estelionatos digitais — modalidades de crime que cresceram de forma expressiva no Brasil nos últimos anos.
A norma passa a valer em 1º de janeiro de 2027, dando às exchanges um prazo de adaptação de pouco mais de um ano.
A regra abrange criptomoedas em geral, incluindo stablecoins lastreadas em moeda fiduciária como USDT e USDC.
Exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.
Reduzir fraudes e golpes digitais que exploram a irreversibilidade das transações em blockchain.
Contexto regulatório no Brasil
O Brasil avançou consideravelmente na estruturação de um marco regulatório para criptoativos desde a aprovação da Lei 14.478/2022, que credenciou o Banco Central como principal supervisor do setor. Desde então, o regulador publicou diversas resoluções detalhando requisitos de capital, controles de prevenção à lavagem de dinheiro e obrigações de reporte para as PSAVs.
Por que a autocustódia é alvo da regulação?
Carteiras de autocustódia transferem o controle total dos ativos ao usuário, tornando as transações irreversíveis por natureza. Para fraudadores, isso representa uma vantagem: uma vez que os fundos saem da exchange para uma carteira controlada pelo golpista, a recuperação é praticamente impossível. A carência de 24 horas cria uma janela de intervenção antes que o dano se torne irreparável.
A nova medida segue tendência observada em outras jurisdições. No Reino Unido, por exemplo, a Financial Conduct Authority (FCA) já impôs restrições semelhantes a movimentações consideradas de alto risco. O diferencial da abordagem brasileira é a amplitude: ao incluir stablecoins no escopo, o regulador sinaliza que não tratará esses ativos como simples instrumentos de pagamento isentos de controle.
📰 Nota editorial
As informações desta reportagem têm como fonte a publicação original da The Block, veículo especializado em cobertura do mercado de criptoativos. O KriptoHoje acompanhará a publicação do texto oficial da norma no Diário Oficial da União para eventuais atualizações.
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