O Brasil, dono de um mercado cripto avaliado em US$ 252 bilhões, passa a exigir notificação obrigatória ao Coaf quando transferências envolvendo carteiras de autocustódia atingirem US$ 10 mil.
O mercado brasileiro de criptomoedas acaba de ganhar uma nova camada de obrigação regulatória. Instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil — como exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais — agora devem comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) toda vez que um cliente transferir ou receber valores a partir de US$ 10 mil envolvendo carteiras de autocustódia, ou seja, carteiras controladas diretamente pelo próprio usuário.
Segundo a CryptoSlate, a medida integra um esforço mais amplo do governo brasileiro para ampliar a rastreabilidade de transações no setor cripto, em especial aquelas que saem dos ambientes controlados das plataformas reguladas. A movimentação para carteiras próprias — como hardware wallets e carteiras de software não custodiadas — passou a ser um ponto de atenção explícito das autoridades.
Para quem está começando no universo das criptomoedas, autocustódia significa manter seus próprios ativos sem depender de uma exchange ou banco. Em vez de deixar os criptoativos em uma plataforma, o usuário guarda as chaves privadas — e, portanto, o controle total dos fundos — em um dispositivo próprio ou aplicativo dedicado. Saiba mais no guia completo de criptomoedas da KriptoBR.
O que muda na prática para o usuário?
A regra não proíbe o uso de carteiras de autocustódia nem impede o saque de criptomoedas de exchanges. O que ela determina é que a instituição intermediária — e não o usuário diretamente — informe ao Coaf quando o volume da operação ultrapassar o limite estabelecido. O órgão é responsável pela inteligência financeira do Brasil e atua no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A obrigação recai sobre as instituições autorizadas pelo Banco Central, como exchanges e prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), e não sobre o usuário final.
Transferências a partir de US$ 10 mil para ou de carteiras de autocustódia devem ser comunicadas ao Coaf, independentemente do tipo de criptoativo.
Carteira controlada pelo próprio usuário, sem intermediário. O detentor guarda as chaves privadas — e a responsabilidade pelos fundos.
Ampliar a rastreabilidade de transações e combater possíveis usos ilícitos do sistema cripto, alinhando o Brasil a padrões internacionais do GAFI.
Contexto: um mercado de US$ 252 bilhões sob escrutínio
O Brasil figura entre os maiores mercados de criptomoedas do mundo. Com um volume estimado em US$ 252 bilhões, o país atrai atenção tanto de investidores quanto de reguladores. Nos últimos anos, o Banco Central e a Receita Federal ampliaram as exigências de transparência para o setor, e a nova regra sobre autocustódia segue essa tendência.
Autocustódia não é crime — mas exige atenção
Guardar criptoativos em carteiras próprias é completamente legal no Brasil. A nova exigência não pune quem usa autocustódia, mas cria um rastro documental nas instituições intermediárias. Para usuários com volumes relevantes, é importante estar ciente de que as exchanges são obrigadas a reportar essas movimentações ao Coaf — o que reforça a necessidade de manter registros organizados das próprias transações.
A tendência regulatória observada no Brasil está alinhada com diretrizes do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), organismo que estabelece padrões globais de combate à lavagem de dinheiro. Vários países já adotaram medidas similares para operações envolvendo carteiras não custodiadas, incluindo membros da União Europeia e os Estados Unidos.
📰 Nota editorial
As informações desta reportagem são baseadas na cobertura da CryptoSlate, publicada originalmente em inglês. O KriptoHoje acompanhará eventuais atualizações regulatórias do Banco Central e do Coaf sobre o tema.
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