A Receita Federal publicou, em 16 de março de 2026, as diretrizes atualizadas para o Imposto de Renda 2026 — e quem investe em criptomoedas precisa estar atento às novas obrigações.
A Receita Federal do Brasil divulgou oficialmente, no dia 16 de março de 2026, o conjunto de regras que regerá a declaração do Imposto de Renda 2026. Entre as atualizações, estão critérios específicos que impactam diretamente os investidores de criptoativos — incluindo Bitcoin, stablecoins e tokens de outras naturezas.
Segundo apurado pela Livecoins, as alterações nas regras gerais do IR afetam também o universo das criptomoedas, exigindo atenção redobrada de quem manteve posições em ativos digitais ao longo de 2025.
A principal dúvida dos investidores costuma ser a mesma a cada ano: quem é, de fato, obrigado a declarar? A resposta envolve tanto o valor total dos ativos mantidos em carteira quanto os ganhos obtidos com operações de compra e venda.
Critérios de obrigatoriedade para criptoativos
De acordo com as regras vigentes, a declaração de criptoativos é obrigatória sempre que o contribuinte se enquadrar em ao menos um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Os dois mais relevantes para quem opera no mercado cripto são o valor do patrimônio mantido e o volume de ganhos tributáveis no ano-base.
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, criptoativos cujo custo de aquisição total seja igual ou superior a R$ 800 está obrigado a declarar os bens na ficha “Bens e Direitos”.
Operações de venda ou troca de criptoativos que resultem em lucro tributável também geram obrigação de declarar — e, em muitos casos, de recolher DARF mensalmente via programa Ganhos de Capital.
Independentemente dos criptoativos, contribuintes com rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita já estão automaticamente obrigados a declarar todos os seus bens, incluindo ativos digitais.
Ativos custodiados em plataformas fora do Brasil também devem ser informados. A Receita Federal tem ampliado o cruzamento de dados com autoridades fiscais internacionais.
Como declarar corretamente?
Criptoativos devem ser informados na ficha Bens e Direitos, utilizando os códigos específicos definidos pela Receita Federal para cada tipo de ativo digital. O valor a ser declarado é sempre o custo de aquisição — não o valor de mercado na data-base. Ganhos com vendas, por sua vez, seguem tabela progressiva e devem ser apurados mensalmente via GCAP ou programa equivalente.
Vale reforçar que a simples posse de criptoativos, mesmo sem nenhuma negociação durante o ano, já pode gerar obrigação de declarar, caso o valor de aquisição acumulado supere o limite estabelecido. Isso inclui ativos mantidos em carteiras de autocustódia, como hardware wallets, e não apenas em exchanges.
Leia também: como declarar Bitcoin no IR 2026.
📌 Nota editorial
As informações sobre as regras do IR 2026 foram publicadas originalmente pela Livecoins com base nas diretrizes divulgadas pela Receita Federal em 16 de março de 2026. Recomenda-se consultar um contador ou especialista tributário para orientação personalizada sobre a situação fiscal individual.
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