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Receita Federal cria código para imposto em criptomoedas

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A Receita Federal instituiu um código exclusivo no DARF para o recolhimento de imposto sobre lucros obtidos com a venda de criptoativos, padronizando a tributação do setor.

A Receita Federal do Brasil criou o código 1897 no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) destinado exclusivamente ao recolhimento de imposto sobre ganhos de capital obtidos com a venda de criptoativos. A mudança afeta diretamente investidores que apuram lucro em operações com moedas digitais e precisam regularizar sua situação fiscal.

Segundo o Portal do Bitcoin, a adoção do novo código unifica e facilita a identificação desse tipo de recolhimento pelo Fisco, separando os ganhos com criptomoedas de outras categorias de renda tributável. Até então, contribuintes utilizavam códigos genéricos de ganho de capital, o que gerava inconsistências no sistema da Receita.

O Brasil já conta com uma estrutura regulatória específica para tributação de criptoativos desde 2019, quando a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.888. O novo código é mais um passo na direção de formalizar e rastrear com maior precisão as operações no mercado de ativos digitais.

O que muda na prática para o investidor

Quem realiza operações com criptomoedas e obtém lucro acima de R$ 35 mil em vendas no mesmo mês é obrigado a apurar e recolher o imposto sobre ganho de capital até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Com o novo código, esse recolhimento passa a ter uma identificação própria no sistema da Receita.

🔢 Novo código DARF

O código 1897 deve ser utilizado no preenchimento do DARF para recolhimento de imposto sobre ganhos com venda de criptoativos.

📅 Prazo de recolhimento

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou o lucro tributável.

💰 Limite de isenção

Vendas mensais de criptoativos abaixo de R$ 35 mil estão isentas do imposto sobre ganho de capital, independentemente do lucro apurado.

📊 Alíquotas progressivas

As alíquotas variam de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho de capital apurado no período.

A padronização do código também facilita o cruzamento de dados pela Receita Federal. As exchanges que operam no Brasil já são obrigadas a reportar movimentações ao Fisco desde 2019. Com um código específico para criptoativos, a autoridade tributária consegue identificar com mais agilidade eventuais divergências entre o que foi declarado e o que foi recolhido.

Atenção: declaração anual também é obrigatória

Além do recolhimento mensal via DARF, quem possui criptoativos é obrigado a declará-los na declaração anual do Imposto de Renda, informando o custo de aquisição de cada ativo. O não cumprimento pode resultar em multa e autuação pelo Fisco.

Leia tambem: como declarar Bitcoin no IR 2026.

📌 Nota editorial

As informações sobre o novo código 1897 foram publicadas originalmente pelo Portal do Bitcoin. O KriptoHoje recomenda que dúvidas específicas sobre obrigações tributárias sejam esclarecidas com um contador ou consultor fiscal especializado em criptoativos.

Importante: não damos recomendação de investimento

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. O KriptoHoje não é consultor de investimentos e não recomenda a compra, venda ou manutenção de qualquer ativo. Investimento em criptoativos envolve risco elevado de perda total.

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