A Secretaria da Receita Federal do Brasil formalizou um código numérico exclusivo para o recolhimento de impostos sobre lucros com Bitcoin e criptoativos, em mudança que afeta diretamente contribuintes pessoas físicas.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 16, que institui um código numérico específico para o recolhimento do imposto sobre ganhos auferidos com a venda de Bitcoin e demais criptoativos por pessoas físicas. A medida representa uma atualização formal na estrutura tributária brasileira voltada ao mercado de ativos digitais.
Até então, contribuintes que obtinham lucro com operações envolvendo criptomoedas precisavam utilizar códigos genéricos de ganho de capital ao preencher o carnê-leão ou o DARF — o que gerava dúvidas frequentes sobre o enquadramento correto. Com a criação de um código dedicado, o órgão busca padronizar e facilitar o cumprimento da obrigação tributária para esse perfil de investidor.
Segundo reportagem da Livecoins, a nova codificação já está oficializada e detalha como os ganhos obtidos com a venda de criptoativos devem ser informados ao Fisco. A publicação do ato normativo sinaliza que a Receita Federal segue aprimorando seus mecanismos de controle e fiscalização sobre o segmento.
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O que muda na prática para o contribuinte
A principal mudança é operacional: ao gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolher o imposto sobre lucro com criptoativos, o contribuinte pessoa física deverá utilizar o novo código específico em vez dos códigos anteriormente aplicados de forma adaptada. Isso tende a reduzir inconsistências no cruzamento de dados da Receita.
Vale lembrar que a tributação sobre ganhos de capital com criptomoedas no Brasil incide quando o total de vendas no mês supera R$ 35.000. Abaixo desse limite, operações de pessoas físicas são isentas. Acima, aplica-se uma alíquota progressiva que varia entre 15% e 22,5%, a depender do valor do lucro apurado.
O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 16 institui código numérico exclusivo para recolhimento de imposto sobre ganhos com Bitcoin e demais criptoativos por pessoas físicas.
Vendas mensais abaixo de R$ 35.000 em criptoativos são isentas para pessoas físicas. Acima desse valor, aplica-se alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre o lucro.
O DARF deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou o lucro tributável, utilizando o novo código estabelecido pela Receita Federal.
A codificação dedicada permite à Receita Federal cruzar dados com mais precisão, reduzindo ambiguidades que existiam quando contribuintes usavam códigos genéricos de ganho de capital.
Contexto: Brasil aperta regulação de criptoativos
Nos últimos anos, a Receita Federal tem ampliado sistematicamente seus instrumentos de controle sobre operações com criptomoedas. Desde 2019, exchanges são obrigadas a reportar movimentações ao Fisco. A criação de um código tributário próprio para criptoativos é mais um passo nessa direção, reforçando que o Brasil trata esses ativos como bens sujeitos à tributação de ganho de capital — e não como moeda estrangeira ou produto financeiro convencional.
📰 Nota editorial
Esta reportagem foi produzida com base em informações publicadas pela Livecoins e no texto do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 16 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Recomendamos consultar um contador ou especialista tributário para orientações personalizadas sobre sua situação fiscal.
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