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Banco Central barra cripto nos pagamentos internacionais eFX

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O Banco Central do Brasil proibiu que criptoativos sejam usados como meio de liquidação nas trilhas reguladas do eFX, o sistema oficial de pagamentos internacionais do país, em mais um passo de endurecimento regulatório.

O Banco Central do Brasil (BCB) determinou que ativos virtuais — categoria que inclui criptomoedas como Bitcoin e stablecoins — não poderão ser utilizados como instrumento de liquidação dentro das trilhas reguladas do sistema eFX. A medida foi publicada pela autoridade monetária e representa um novo limite claro para o uso de cripto em operações cambiais supervisionadas no país.

O eFX é o marco regulatório brasileiro para pagamentos internacionais de menor valor, criado para simplificar remessas e transações entre empresas e pessoas no exterior. Com a nova restrição, as liquidações dentro desse sistema devem ocorrer exclusivamente em moeda fiduciária, mantendo os criptoativos fora do fluxo formal de câmbio regulado.

Segundo a Cointelegraph.com News, o Banco Central justifica a medida como parte de um esforço mais amplo de supervisão dos fluxos financeiros vinculados a criptoativos, buscando maior transparência e controle sobre movimentações que cruzam fronteiras usando esse tipo de ativo.

Leia tambem: guia completo de criptomoedas.

O que muda na prática para quem usa cripto?

Para usuários comuns, a decisão não impede a posse ou negociação de criptomoedas em exchanges. O que fica vedado é o uso desses ativos como meio de pagamento ou liquidação dentro do canal regulado eFX, que é operado por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Em outras palavras, empresas e fintechs que operam no eFX não poderão usar Bitcoin, stablecoins ou qualquer outro ativo virtual para quitar transações internacionais dentro desse sistema. A liquidação terá de ser feita em reais ou em moeda estrangeira reconhecida pelo BCB.

📌 O que é o eFX?

Sistema regulado pelo Banco Central do Brasil para pagamentos internacionais de menor valor, como remessas pessoais e transações de e-commerce com o exterior.

🚫 O que foi proibido?

O uso de ativos virtuais (criptomoedas, stablecoins etc.) como instrumento de liquidação dentro das trilhas oficiais do eFX. Posse e negociação em exchanges não são afetadas.

🏦 Quem é afetado?

Instituições financeiras e fintechs autorizadas a operar no eFX, que deverão garantir que suas liquidações ocorram somente em moeda fiduciária reconhecida pelo BCB.

🌎 Contexto global

Diversos bancos centrais ao redor do mundo têm adotado medidas semelhantes, delimitando onde criptoativos podem ou não operar dentro de sistemas financeiros regulados.

Regulação e cripto: uma relação em construção

O Brasil tem avançado de forma gradual na criação de um arcabouço regulatório para criptoativos. A Lei nº 14.478/2022 já estabeleceu bases para a supervisão do setor, e o Banco Central tem publicado normas complementares desde então. A restrição ao eFX se encaixa nesse movimento: o BCB não nega a existência dos criptoativos, mas define com precisão onde eles podem — e onde não podem — atuar dentro do sistema financeiro formal.

Por que o Banco Central age desta forma?

A principal preocupação das autoridades monetárias com o uso de criptoativos em trilhas cambiais reguladas envolve rastreabilidade e controle de fluxos. Diferentemente de transações em moeda tradicional, operações com criptoativos podem dificultar a identificação de origem e destino dos recursos, o que levanta questões de conformidade com normas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo.

Ao excluir os ativos virtuais do eFX, o Banco Central garante que toda liquidação dentro desse canal passe por mecanismos de supervisão já consolidados, mantendo a integridade do sistema cambial brasileiro.

📰 Fonte e contexto

Esta notícia é baseada em reportagem publicada pela Cointelegraph.com News, que destacou a decisão do Banco Central do Brasil como parte de um aperto regulatório mais amplo sobre fluxos financeiros vinculados a criptoativos no país.

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