O Banco Central do Brasil proibiu que criptoativos sejam usados como meio de liquidação nas trilhas reguladas do eFX, o sistema oficial de pagamentos internacionais do país, em mais um passo de endurecimento regulatório.
O Banco Central do Brasil (BCB) determinou que ativos virtuais — categoria que inclui criptomoedas como Bitcoin e stablecoins — não poderão ser utilizados como instrumento de liquidação dentro das trilhas reguladas do sistema eFX. A medida foi publicada pela autoridade monetária e representa um novo limite claro para o uso de cripto em operações cambiais supervisionadas no país.
O eFX é o marco regulatório brasileiro para pagamentos internacionais de menor valor, criado para simplificar remessas e transações entre empresas e pessoas no exterior. Com a nova restrição, as liquidações dentro desse sistema devem ocorrer exclusivamente em moeda fiduciária, mantendo os criptoativos fora do fluxo formal de câmbio regulado.
Segundo a Cointelegraph.com News, o Banco Central justifica a medida como parte de um esforço mais amplo de supervisão dos fluxos financeiros vinculados a criptoativos, buscando maior transparência e controle sobre movimentações que cruzam fronteiras usando esse tipo de ativo.
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O que muda na prática para quem usa cripto?
Para usuários comuns, a decisão não impede a posse ou negociação de criptomoedas em exchanges. O que fica vedado é o uso desses ativos como meio de pagamento ou liquidação dentro do canal regulado eFX, que é operado por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Em outras palavras, empresas e fintechs que operam no eFX não poderão usar Bitcoin, stablecoins ou qualquer outro ativo virtual para quitar transações internacionais dentro desse sistema. A liquidação terá de ser feita em reais ou em moeda estrangeira reconhecida pelo BCB.
Sistema regulado pelo Banco Central do Brasil para pagamentos internacionais de menor valor, como remessas pessoais e transações de e-commerce com o exterior.
O uso de ativos virtuais (criptomoedas, stablecoins etc.) como instrumento de liquidação dentro das trilhas oficiais do eFX. Posse e negociação em exchanges não são afetadas.
Instituições financeiras e fintechs autorizadas a operar no eFX, que deverão garantir que suas liquidações ocorram somente em moeda fiduciária reconhecida pelo BCB.
Diversos bancos centrais ao redor do mundo têm adotado medidas semelhantes, delimitando onde criptoativos podem ou não operar dentro de sistemas financeiros regulados.
Regulação e cripto: uma relação em construção
O Brasil tem avançado de forma gradual na criação de um arcabouço regulatório para criptoativos. A Lei nº 14.478/2022 já estabeleceu bases para a supervisão do setor, e o Banco Central tem publicado normas complementares desde então. A restrição ao eFX se encaixa nesse movimento: o BCB não nega a existência dos criptoativos, mas define com precisão onde eles podem — e onde não podem — atuar dentro do sistema financeiro formal.
Por que o Banco Central age desta forma?
A principal preocupação das autoridades monetárias com o uso de criptoativos em trilhas cambiais reguladas envolve rastreabilidade e controle de fluxos. Diferentemente de transações em moeda tradicional, operações com criptoativos podem dificultar a identificação de origem e destino dos recursos, o que levanta questões de conformidade com normas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo.
Ao excluir os ativos virtuais do eFX, o Banco Central garante que toda liquidação dentro desse canal passe por mecanismos de supervisão já consolidados, mantendo a integridade do sistema cambial brasileiro.
📰 Fonte e contexto
Esta notícia é baseada em reportagem publicada pela Cointelegraph.com News, que destacou a decisão do Banco Central do Brasil como parte de um aperto regulatório mais amplo sobre fluxos financeiros vinculados a criptoativos no país.
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