O Banco Central do Brasil editou resolução que obriga prestadoras de serviços de criptomoedas a reter saques por pelo menos um dia útil, no âmbito de novas medidas de prevenção a fraudes no mercado financeiro nacional.
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, na última sexta-feira (7), uma norma voltada à prevenção de fraudes no mercado financeiro. Entre as medidas incluídas, a autarquia estendeu restrições às transferências de criptomoedas em território nacional, impondo um período mínimo de retenção de saques de um dia útil — o chamado sistema D+1.
A regra vale para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), categoria que abrange as exchanges e demais plataformas de negociação de criptomoedas regulamentadas no país. Na prática, quando um cliente solicitar o saque de seus ativos, a plataforma deverá aguardar o prazo de um dia útil antes de processar a transferência.
Segundo a Livecoins, a medida tem caráter cautelar e busca criar uma janela de tempo que permita às plataformas identificar e bloquear operações suspeitas antes que os recursos sejam efetivamente movimentados. A lógica se assemelha às travas já existentes no sistema bancário tradicional.
É o prazo de um dia útil que as plataformas de criptomoedas deverão aguardar antes de processar saques solicitados pelos clientes, conforme a nova norma do BCB.
As PSAVs — Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais —, categoria regulamentada que inclui exchanges e outras plataformas de negociação de criptoativos no Brasil.
Criação de uma janela temporal para que as plataformas detectem e bloqueiem transações fraudulentas antes da liquidação final dos ativos.
A norma foi editada pelo Banco Central na sexta-feira, dia 7, como parte de um conjunto de medidas antifraude para o mercado financeiro brasileiro.
Contexto regulatório no Brasil
A medida se insere num movimento mais amplo de regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. Desde a aprovação do marco legal dos criptoativos, em 2022, o Banco Central vem desenvolvendo o arcabouço normativo para as PSAVs, incluindo regras de autorização, capital mínimo e, agora, prevenção a fraudes.
A extensão das regras antifraude ao segmento de criptomoedas demonstra que o BCB está equiparando progressivamente as obrigações das plataformas digitais às exigidas das instituições financeiras tradicionais. Para os usuários, a principal consequência imediata é a menor agilidade nos saques — algo já familiar em bancos convencionais.
Custódia própria não é afetada
A norma do BCB se aplica exclusivamente às plataformas regulamentadas que operam como PSAVs. Usuários que mantêm seus ativos em carteiras de autocustódia — como hardware wallets — não estão sujeitos a qualquer restrição de movimentação imposta por essa regulação, pois detêm diretamente as chaves privadas de seus criptoativos.
Para quem deseja ter controle total sobre seus ativos, independentemente de mudanças regulatórias que afetem as exchanges, a autocustódia continua sendo uma alternativa amplamente utilizada no ecossistema cripto.
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📌 Nota editorial
Esta reportagem foi produzida com base em informações publicadas pela Livecoins e em dados públicos do Banco Central do Brasil. O KriptoHoje recomenda a leitura da norma original disponível no site do BCB para mais detalhes técnicos e prazos de implementação.
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