O Banco Central do Brasil publicou norma que estende as regras de prevenção a fraudes ao mercado de criptomoedas, impondo um período de retenção de 24 horas em transferências para exchanges e prestadoras de ativos virtuais.
O Banco Central do Brasil publicou, na sexta-feira (7), a Resolução BCB nº 584, que amplia o alcance das regras de prevenção a fraudes vigentes no sistema financeiro nacional para incluir também os prestadores de serviços de ativos virtuais — as chamadas exchanges e demais plataformas de criptomoedas.
A norma altera a Resolução BCB nº 142, de 2021, que até então se aplicava exclusivamente às instituições financeiras tradicionais. Com a mudança, bancos e fintechs passam a ser obrigados a adotar um período de retenção de até 24 horas para transferências destinadas a contas vinculadas a plataformas de criptomoedas, seguindo a mesma lógica já adotada para transações consideradas de risco elevado no Pix.
Segundo a Livecoins, a medida integra um esforço mais amplo do regulador para conter golpes financeiros que utilizam o mercado cripto como canal de fuga de recursos. A preocupação do BCB é que fraudadores venham se aproveitando da velocidade das transferências digitais para movimentar valores antes que qualquer bloqueio possa ser aplicado.
O que muda na prática?
A partir da vigência da Resolução BCB nº 584, instituições financeiras deverão reter por até 24 horas as transferências cujo destino seja identificado como uma conta de prestador de serviços de ativos virtuais. O objetivo é criar uma janela de tempo para que sistemas antifraude possam atuar antes que os recursos saiam do alcance do sistema financeiro regulado.
Contexto regulatório e impacto para usuários
A resolução surge em um momento em que o Brasil avança na regulamentação do setor de ativos virtuais. Desde a aprovação do Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022), o Banco Central vem estruturando um arcabouço normativo para as exchanges, que passarão a operar sob supervisão direta da autarquia.
Para o usuário comum, a mudança pode significar uma espera adicional de até um dia útil ao tentar enviar recursos de uma conta bancária tradicional para uma plataforma de criptomoedas. Embora a medida vise proteger consumidores contra fraudes, ela também levanta debates sobre o equilíbrio entre segurança e agilidade nas operações com ativos digitais.
A janela de 24h permite que sistemas antifraude identifiquem e bloqueiem movimentações suspeitas antes que os recursos deixem o sistema financeiro regulado.
Transferências para exchanges e prestadores de ativos virtuais poderão ficar retidas por até 24 horas, afetando a agilidade de usuários que operam com frequência no mercado cripto.
A norma altera a Resolução BCB nº 142/2021, estendendo ao mercado de criptomoedas regras que já valiam para o sistema bancário tradicional.
A medida reforça o movimento do BCB de incluir o setor cripto em seu perímetro regulatório, seguindo o Marco Legal das Criptomoedas de 2022.
📌 Nota editorial
O texto da Resolução BCB nº 584 ainda não havia sido publicado na íntegra no Diário Oficial no momento da produção desta reportagem. O KriptoHoje acompanhará eventuais esclarecimentos adicionais do Banco Central sobre prazos de vigência e detalhes operacionais da norma.
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