O Banco Central do Brasil vai proibir ativos virtuais, incluindo stablecoins, de liquidar um tipo específico de fluxo de pagamento internacional a partir de outubro de 2026 — medida que impacta diretamente um mercado avaliado em US$ 1,1 trilhão.
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução 561, que a partir de 1º de outubro de 2026 vai impedir que ativos virtuais — incluindo stablecoins — sejam utilizados na etapa de liquidação entre instituições autorizadas a operar câmbio e suas contrapartes no exterior. A norma afeta um segmento específico das transferências transfronteiriças, obrigando que essa perna da operação passe por uma transação de câmbio licenciada ou por uma conta de não residente qualificada.
Segundo a CryptoSlate, que noticiou a medida, transferências internacionais feitas diretamente por pessoas físicas não estão no escopo imediato da restrição. O foco do regulador é o chamado settlement leg — a etapa de compensação entre os provedores de câmbio regulamentados e seus parceiros no exterior, que até então podia ser viabilizada via criptoativos em algumas estruturas operacionais.
A resolução surge em um contexto de crescimento acelerado das stablecoins no Brasil. O país já figura entre os maiores mercados de ativos digitais do mundo, e o uso de stablecoins atreladas ao dólar para remessas internacionais cresceu de forma expressiva nos últimos anos — especialmente entre fintechs e plataformas de câmbio que buscam reduzir custos operacionais e agilizar liquidações.
A Resolução 561 entra em vigor em 1º de outubro de 2026, dando prazo curto para que instituições se adequem às novas exigências.
Provedores de câmbio licenciados e suas contrapartes no exterior são o alvo principal. Transferências de pessoa física não estão no escopo imediato.
O mercado global de stablecoins é avaliado em US$ 1,1 trilhão. O Brasil é um dos maiores mercados de ativos digitais do mundo.
A liquidação poderá ocorrer via transação de câmbio licenciada pelo BCB ou por conta de não residente qualificada, conforme a nova resolução.
Por que o Banco Central agiu agora?
A regulação reflete uma tendência global de maior controle sobre o uso de stablecoins em fluxos financeiros sistêmicos. Autoridades monetárias ao redor do mundo têm demonstrado preocupação com o crescimento do uso de criptoativos em operações que, na visão dos reguladores, deveriam passar por canais supervisionados — especialmente quando envolvem instituições financeiras autorizadas.
No Brasil, o Banco Central já vinha monitorando o avanço das stablecoins em remessas e câmbio. A Resolução 561 representa um passo concreto para delimitar onde esses ativos podem e não podem operar dentro do sistema financeiro regulado — sem, aparentemente, proibir seu uso por usuários finais em transferências diretas.
O que diz a Resolução 561
A norma do Banco Central determina que a etapa de liquidação entre provedores de câmbio licenciados e suas contrapartes estrangeiras deve obrigatoriamente ocorrer por meio de uma transação de câmbio formal ou de uma conta de não residente qualificada. O uso de ativos virtuais — incluindo stablecoins — nessa etapa específica fica vedado a partir de 1º de outubro de 2026.
Para usuários e investidores individuais, a medida não representa uma proibição direta ao uso de stablecoins. No entanto, pode encarecer ou limitar serviços oferecidos por fintechs que usavam criptoativos para otimizar seus fluxos de câmbio internacional — o que, indiretamente, pode afetar as condições de acesso e custo para o usuário final.
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📌 Nota editorial
Esta reportagem é baseada em informações publicadas pela CryptoSlate em setembro de 2026. O KriptoHoje acompanhará os desdobramentos da Resolução 561 e seus efeitos sobre o mercado cripto brasileiro.
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