A Comissão de Valores Mobiliários analisa flexibilizar uma exigência que pesa sobre o mercado de tokenização no Brasil: a presença obrigatória do agente fiduciário em ofertas de crowdfunding.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está avaliando a possibilidade de dispensar a exigência do agente fiduciário em determinadas ofertas de tokens realizadas por meio de plataformas de crowdfunding. A discussão ganhou força após um ofício publicado pelo órgão regulador em 2024 ter enquadrado as ofertas de tokenização dentro das regras de financiamento coletivo — o que, por consequência, tornou obrigatória a presença desse intermediário.
O agente fiduciário é uma figura exigida em emissões de valores mobiliários para atuar como representante dos investidores perante o emissor. No contexto da tokenização, a obrigação vem sendo apontada por participantes do setor como um entrave burocrático e de custo, especialmente para ofertas de menor porte, típicas do ambiente de crowdfunding.
Segundo a Exame.com, a CVM estuda formas de adequar a regulação à realidade operacional do mercado de tokens, reconhecendo que as características dessas emissões podem não demandar, em todos os casos, a presença do intermediário. A autarquia ainda não divulgou prazo ou formato oficial para a mudança.
O que é o agente fiduciário?
O agente fiduciário é uma instituição ou pessoa jurídica que atua na defesa dos interesses dos detentores de valores mobiliários — como debenturistas ou, no caso em análise, detentores de tokens. Sua contratação envolve custos que podem ser proporcionalmente elevados em emissões de pequeno valor, como as comuns no crowdfunding.
O impacto da exigência no mercado de tokens
Desde que a CVM emitiu o ofício equiparando a tokenização ao crowdfunding, plataformas e emissores passaram a ter de cumprir uma série de requisitos que antes não se aplicavam a eles de forma explícita. A exigência do agente fiduciário foi uma das que mais gerou debate, pois adiciona uma camada de custo e complexidade operacional ao processo.
Para o mercado brasileiro de ativos tokenizados, que vem crescendo com iniciativas do próprio Banco Central — como o programa Drex — e de agentes privados, a simplificação regulatória pode representar um estímulo relevante para novas emissões. A questão, porém, é encontrar o equilíbrio entre reduzir barreiras e manter proteções adequadas ao investidor.
O ofício da CVM de 2024 enquadrou tokens emitidos via crowdfunding nas mesmas regras de valores mobiliários, tornando o agente fiduciário obrigatório em diversas situações.
A autarquia avalia critérios para dispensar essa exigência em ofertas de menor porte ou com estruturas mais simples, reconhecendo as particularidades do mercado de tokenização.
O custo de contratar um agente fiduciário pode ser desproporcional ao tamanho das ofertas de crowdfunding, inviabilizando emissões menores no ambiente tokenizado.
O Brasil segue construindo sua moldura regulatória para ativos digitais, com CVM e Banco Central atuando de forma complementar — mas nem sempre coordenada — nesse processo.
Regulação e inovação: um equilíbrio em construção
A discussão sobre o agente fiduciário reflete um desafio mais amplo que reguladores de todo o mundo enfrentam: como adaptar frameworks regulatórios tradicionais — desenhados para ativos convencionais — a instrumentos digitais que operam com lógica própria.
No Brasil, a CVM tem demonstrado disposição para dialogar com o setor antes de consolidar normas definitivas. A eventual dispensa do agente fiduciário em determinadas emissões tokenizadas seria mais um passo nesse processo de calibração regulatória, que também inclui debates sobre fundos de investimento em criptoativos, ETFs de Bitcoin e a regulamentação mais ampla do mercado de criptoativos no país.
Para os investidores, o acompanhamento dessas mudanças regulatórias é essencial. Compreender como os ativos digitais são tratados pela legislação brasileira também faz parte de uma gestão responsável da carteira — incluindo aspectos como tributação.
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📌 Nota editorial
As informações deste artigo são baseadas em reportagem publicada pela Exame.com. A CVM não divulgou, até o momento da publicação, nenhuma norma ou comunicado oficial formalizando a dispensa do agente fiduciário. Atualizações regulatórias podem ocorrer a qualquer momento.
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