A SEC enviou à Casa Branca uma versão reescrita da regra de custódia de criptoativos classificada como desregulatória — o que pode indicar uma virada na postura do regulador americano sobre o setor.
A Securities and Exchange Commission (SEC) encaminhou ao Escritório de Informação e Assuntos Regulatórios da Casa Branca (OIRA) uma proposta de reescrita da norma que regula a custódia de criptoativos. O documento chegou com uma classificação explicitamente desregulatória, sinalizando que a autarquia americana pretende afrouxar as exigências que antes pesavam sobre o setor.
Segundo a BeInCrypto, a movimentação é considerada relevante porque representa uma das primeiras iniciativas concretas da SEC sob a atual gestão no sentido de rever regras que vinham sendo contestadas pela indústria de ativos digitais. A proposta ainda precisa passar pela análise da OIRA antes de ser publicada oficialmente.
A norma em questão diz respeito a como assessores de investimento registrados devem guardar e proteger os criptoativos de seus clientes. A versão anterior, proposta em 2023, ampliava a definição de “custodiante qualificado” e impunha exigências consideradas onerosas por gestoras e empresas do setor cripto.
O que muda com a nova proposta?
A reescrita da regra de custódia indica que a SEC pode reduzir barreiras para que empresas de criptoativos atuem como custodiantes qualificados, facilitando a oferta de produtos e serviços voltados a investidores institucionais. O tom desregulatório do documento enviado à Casa Branca reforça a percepção de uma mudança de postura do regulador em relação ao mercado digital.
Por que a custódia importa tanto para o mercado cripto
A custódia de ativos digitais é um ponto central para a expansão institucional do mercado. Fundos de investimento, gestoras e plataformas precisam de regras claras para saber onde e como guardar os ativos de seus clientes com segurança jurídica. A ausência de normas objetivas foi historicamente citada como um dos maiores entraves para a entrada de grandes players tradicionais no setor.
Com a proposta anterior da SEC — elaborada durante a gestão de Gary Gensler — muitas empresas nativas de cripto alegavam não conseguir se enquadrar nos requisitos de “custodiante qualificado”, o que limitava sua atuação junto a clientes institucionais. A reescrita agora enviada à Casa Branca pode abrir espaço para que esse cenário mude.
Ampliava exigências para custodiantes qualificados e impunha barreiras que dificultavam a participação de empresas nativas de cripto.
Classificada como desregulatória, a reescrita pode flexibilizar padrões e facilitar a atuação de gestoras e custodiantes cripto junto a investidores institucionais.
A OIRA analisa o impacto regulatório da proposta antes de permitir sua publicação formal. O processo pode levar semanas ou meses.
Analistas avaliam que padrões mais leves podem incentivar a entrada de novos players institucionais e ampliar a oferta de produtos regulados no mercado americano.
Contexto: mudança de postura do regulador americano
A gestão atual da SEC, sob o comando de Paul Atkins, tem demonstrado uma postura sensivelmente diferente da anterior em relação aos ativos digitais. Desde o início de 2025, a autarquia arquivou uma série de processos contra empresas de cripto e criou um grupo de trabalho interno dedicado a desenvolver uma estrutura regulatória mais clara para o setor.
O envio da proposta de custódia à Casa Branca com rótulo desregulatório se encaixa nessa trajetória. Trata-se de um sinal de que o regulador não pretende apenas aliviar ações de enforcement, mas também revisar formalmente as normas que estruturam o mercado.
📌 Nota editorial
A proposta ainda está em fase de revisão pela OIRA e não tem data definida para publicação. Qualquer mudança efetiva nas regras de custódia dependerá do texto final aprovado e de eventual período de comentários públicos. Acompanhe o KriptoHoje para atualizações sobre o tema.
Para investidores brasileiros que mantêm ativos em corretoras ou plataformas internacionais, entender como as regras de custódia evoluem nos EUA pode ser relevante — especialmente para avaliar a solidez regulatória das instituições com as quais operam.
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