O Banco Central do Brasil ampliou as exigências de prevenção a fraudes no mercado de criptoativos: a partir da Resolução BCB nº 584, transferências acima de R$ 10 mil terão de aguardar pelo menos 24 horas antes de serem processadas.
O Banco Central do Brasil publicou, na última sexta-feira (7), a Resolução BCB nº 584, que estende ao mercado de ativos virtuais as regras de prevenção a fraudes já aplicadas ao sistema financeiro tradicional. A principal novidade é a obrigatoriedade de um período de retenção mínimo de 24 horas para transferências de criptoativos que superem o valor de R$ 10 mil.
A medida abrange instituições financeiras, prestadores de serviços de ativos virtuais (as chamadas VASPs, como exchanges) e instituições de pagamento que operem com criptomoedas no país. Na prática, essas entidades ficam impedidas de concluir imediatamente qualquer operação de transferência que atinja o limite estabelecido.
Segundo a Money Times, a resolução segue a mesma lógica de normas já em vigor para transferências em reais via Pix e TED, cujo objetivo é criar uma janela de tempo para que sistemas antifraude possam identificar e bloquear operações suspeitas antes que os recursos saiam do controle do titular.
O que muda na prática para quem opera cripto
Para o usuário final, a mudança mais visível será o atraso na liquidação de transferências de maior valor. Quem costuma movimentar volumes acima de R$ 10 mil entre exchanges, carteiras pessoais ou terceiros precisará considerar esse intervalo de espera no planejamento das operações.
Instituições financeiras, exchanges (VASPs) e instituições de pagamento que operem com criptoativos no Brasil.
Retenção mínima de 24 horas em transferências de criptoativos com valor superior a R$ 10 mil antes da liquidação final.
Ampliar a janela de detecção de fraudes, golpes e lavagem de dinheiro, seguindo modelo já adotado para Pix e TED.
Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de fevereiro de 2025, pelo Banco Central do Brasil.
Contexto: regulação cripto avança no Brasil
A Resolução BCB nº 584 não surge de forma isolada. Ela integra um movimento mais amplo do regulador brasileiro para enquadrar o mercado de criptoativos dentro das mesmas estruturas de compliance e prevenção a crimes financeiros que regem bancos e fintechs.
Desde a aprovação do Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022), o Banco Central passou a ser o principal regulador das VASPs no país. A nova norma é mais um passo nessa direção, sinalizando que o setor deve operar com os mesmos padrões de segurança exigidos das instituições tradicionais.
Autocustódia fora do escopo, por enquanto
A Resolução BCB nº 584 se aplica a entidades reguladas — exchanges e instituições financeiras. Transferências realizadas diretamente entre carteiras de autocustódia (hardware wallets, por exemplo) não passam por essas entidades e, portanto, não estão sujeitas à regra de retenção. Ainda assim, especialistas alertam que o rastreamento on-chain continua sendo monitorado por autoridades fiscais e de combate à lavagem de dinheiro.
Para quem deseja manter total controle sobre seus ativos sem depender de intermediários regulados, a autocustódia segue sendo uma alternativa relevante. Confira o guia completo de criptomoedas para entender também as obrigações fiscais relacionadas à declaração de ativos virtuais no Brasil.
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