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Banco Central exige retenção de 24h em transferências de cripto

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O Banco Central do Brasil amplia o cerco às fraudes no mercado de criptoativos: nova resolução obriga retenção de operações por pelo menos 24 horas quando o valor superar R$ 10 mil.

O Banco Central do Brasil publicou, na última sexta-feira (7), a Resolução BCB nº 584, que estende ao mercado de ativos virtuais as regras de prevenção a fraudes já existentes no sistema financeiro tradicional. A medida é a mais concreta iniciativa regulatória do órgão voltada especificamente para o segmento de criptomoedas desde a aprovação do marco legal dos ativos virtuais.

Segundo a Money Times, a resolução determina que instituições financeiras, prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e instituições de pagamento deverão reter determinadas operações por, no mínimo, 24 horas quando o montante envolvido ultrapassar o equivalente a R$ 10 mil. A regra vale tanto para transferências entre exchanges quanto para saques em direção a carteiras externas.

A norma segue a lógica do mecanismo de retardo já aplicado em transferências bancárias convencionais de alto valor — uma camada adicional de tempo para que sistemas antifraude e equipes de compliance possam identificar e bloquear operações suspeitas antes que os recursos deixem o ambiente regulado.

O que muda na prática para exchanges e usuários

Para os usuários que movimentam valores mais expressivos, a principal mudança é o tempo de espera. Transferências acima do limite estabelecido não serão processadas instantaneamente: ficarão em estado de retenção pelo período mínimo determinado pela resolução, durante o qual a operação pode ser cancelada caso sistemas internos ou o próprio cliente identifiquem algo irregular.

🏦 Quem deve cumprir

Instituições financeiras, exchanges registradas como VASPs e instituições de pagamento que operem com criptoativos no Brasil.

⏱️ Prazo de retenção

Mínimo de 24 horas para transferências que superem o equivalente a R$ 10 mil em ativos virtuais.

🎯 Objetivo declarado

Ampliar a capacidade de detecção e bloqueio de fraudes e lavagem de dinheiro em operações com criptoativos.

📋 Embasamento legal

A resolução se apoia no marco legal dos ativos virtuais (Lei nº 14.478/2022), que colocou o BC como regulador do setor.

Contexto regulatório e impacto no setor

A Resolução BCB nº 584 não surge de forma isolada. Nos últimos meses, o Banco Central vem construindo um arcabouço regulatório progressivo para o mercado cripto brasileiro, que inclui o licenciamento obrigatório de exchanges e a exigência de relatórios de compliance mais detalhados. A nova norma é mais um elo dessa cadeia.

Para as exchanges e demais prestadores de serviços, o impacto mais imediato será tecnológico e operacional: será necessário adaptar sistemas de processamento de transações para aplicar o retardo automaticamente, além de revisar fluxos de atendimento ao cliente para lidar com questionamentos sobre operações retidas.

Custódia própria segue sem restrições

A resolução se aplica a entidades reguladas. Transferências realizadas diretamente entre carteiras não-custodiais (como hardware wallets) — sem a intermediação de uma instituição supervisionada pelo BC — não estão sob o escopo direto da norma. Isso reforça a importância de entender as diferenças entre custódia própria e custódia de terceiros ao guardar criptoativos.

Para quem deseja manter a soberania sobre seus próprios ativos e entender melhor as implicações fiscais desse cenário regulatório em evolução, vale conferir o guia completo de criptomoedas da KriptoBR, que aborda declaração de imposto de renda e boas práticas de gestão de ativos digitais.

📌 Nota editorial

As informações sobre a Resolução BCB nº 584 foram apuradas com base na reportagem do portal Money Times, publicada em 7 de junho de 2025. Para acessar o texto integral da resolução, consulte o Diário Oficial da União ou o site oficial do Banco Central do Brasil (bcb.gov.br).

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